RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 37/2023

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 37/2023 – IL

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: FOCO CONSULTORIA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 36.252.814/0001-60. OBJETO: apresentação do artista BANDA MINISTÉRIO ALELUIA para as festividades em comemoração ao Nossa Senhora de Lourdes, no dia 12 de março de 2023. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Data de assinatura: 09/03/2023. Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 35/2023

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 35/2023 – IL

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: FERNANDO DOS SANTOS FREITAS 07516670480, CNPJ: 48.720.834/0001-06. OBJETO: apresentação do artista BANDA MINISTÉRIO TRONOS para as festividades em comemoração ao Nossa Senhora de Lourdes, no dia 11 de março de 2023. VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Data de assinatura: 09/03/2023. Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 34/2023

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 34/2023 – IL

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: DOUGLAS FERNANDO DA SILVA, CPF: 016.939.684-36. OBJETO: apresentação do artista DOUGLAS SOARES para as festividades em comemoração ao Nossa Senhora de Lourdes, no dia 11 de março de 2023. VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais). Data de assinatura: 09/03/2023. Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 31/2023

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 31/2023 – IL

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: JOSÉ EDIVALDO DO NASCIMENTO SILVA, CPF: 058.333.484-98. OBJETO: apresentação do artista EDUARDO POLOZZI para as festividades em comemoração ao Carnaval 2023, no dia 20 de fevereiro de 2023. VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais). Data de assinatura: 17/02/2023. Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 22/2023

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 22/2023 – IL

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: EDUARDO POLOZZI GOMES DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 27.693.575/0001-93. OBJETO: apresentação do artista EDUARDO POLOZZI para as festividades em comemoração ao Carnaval 2023, no dia 21 de fevereiro de 2023. VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Data de assinatura: 08/02/2023. Vigência: 30 (trinta) dias.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 04/2023

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 354.600,00 (trezentos e cinquenta e quaro mil e seiscentos reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 04/2023 – IL

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: THEP SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI, CNPJ: 35.428.971/0001-11. OBJETO: Realização de curso “Workshop in company – Desenvolvimento das habilidades dos profissionais da educação”. VALOR: R$ 354.600,00 (trezentos e cinquenta e quaro mil e seiscentos reais). Data de assinatura: 16/01/2023. Vigência: 12 (doze) meses.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 03/2023

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 03/2023 – IL

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: THEP SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI, CNPJ: 35.428.971/0001-11. OBJETO: Realização de curso “Workshop in company – Práticas metodológicas potencializando as ações de recomposição da aprendizagem – Educação”. VALOR: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Data de assinatura: 16/01/2023. Vigência: 12 (doze) meses.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 02/2023

O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o presente processo, importando o mesmo o valor de R$ 394.000,00 (trezentos e noventa e quatro mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 02/2023 – IL

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: THEP SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI, CNPJ: 35.428.971/0001-11. OBJETO: Realização de curso “Workshop in company – blindagem emocional – Administração”. VALOR: R$ 394.000,00 (trezentos e noventa e quatro mil reais).. Data de assinatura: 16/01/2023. Vigência: 12 (doze) meses.

Areski Damara de Omena Freitas Junior

Prefeito

DECRETO Nº 23/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

Decreta ponto facultativo nas repartições públicas no dia 8 de setembro de 2023.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 032/2022, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais em 2023, bem como os pontos facultativos para Administração Pública de União dos Palmares;


DECRETA:


Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas jurisdicionadas ao Município de União dos Palmares, Alagoas, no dia 8 de setembro de 2023 (sexta-feira).

Art. 2º Fica autorizada a organização de escalas de trabalho para atendimento dos serviços essenciais impedidos de sofrer interrupções, tais como: serviços de saúde, coleta diária de lixo e vigilância de prédios públicos, desde que
não incorra em ônus ao Município.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito