Lei Municipal nº 1.490, de 22 de março de 2023.

Dispõe sobre a extinção do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de União dos Palmares, e adota outras providências.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 34, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de União dos Palmares, sendo o quadro de pessoal, com os cargos de provimento, redistribuído para a Administração Pública Direta do Município. 

§ 1º Os cargos e empregos públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE serão redistribuídos para o quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de União dos Palmares, e extinguir-se-ão com a vacância.

§ 2º Os servidores de que trata o § 1º deste artigo exercerão funções típicas de cargos/empregos existentes no quadro de servidores públicos da Prefeitura de União dos Palmares, que sejam compatíveis na essência com as atribuições, vencimentos, grau de escolaridade e especialidade ou habilitação profissional do cargo/emprego de origem.

Art. 2º A redistribuição de cargos e empregos prevista no art. 1º não caracteriza rescisão, exoneração, nova admissão, interrupção ou suspensão do contrato de trabalho estatutário ou celetista.

§ 1º Os empregados públicos que se aposentaram e permaneceram em atividade serão exonerados, com abertura imediata de processo administrativo, com oferta do contraditório e ampla defesa, para declaração de vacância, nos termos do art. 37, § 14, Constituição Federal.

§ 2º Cabe ao órgão competente da Secretaria Municipal Geral de Administração proceder às devidas anotações nas fichas funcionais dos servidores que forem redistribuídos no quadro de servidores públicos da Prefeitura de União dos Palmares.

Art. 3º Aos servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos redistribuídos pela presente lei, serão assegurados todos os direitos e vantagens estabelecidos na legislação vigente, bem como tratamento uniforme no que se refere à concessão de índices de reajuste, outros tratamentos remuneratórios ou no que concerne ao desenvolvimento de carreiras, aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, bem como revisão geral de vencimentos básicos e reposição da remuneração nos mesmos termos e condições do que for concedido ao funcionalismo em geral.

Parágrafo único. O período de tempo relativo aos quinquênios e para fins de progressão dos servidores do SAAE será aproveitado quando da redistribuição dos servidores nos quadros da Prefeitura de União dos Palmares.

Art. 4º O servidor ocupante de cargo ou emprego público que, na data da extinção do SAAE, estabelecida no art. 1º, caput, estiver licenciado sem vencimentos para tratar de interesse particular, deverá apresentar-se ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal Geral de Administração para regularização de sua situação funcional e indicação da unidade de lotação no primeiro dia útil após o término da licença.

Art. 5º Ficam extintos, a partir da promulgação desta lei, os cargos em comissão e as funções gratificadas do SAAE, cessando, por consequência, os pagamentos decorrentes de nomeação ou designação, referentes aos cargos de provimento em comissão ora extintos, implicando ainda na exoneração.

Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas do SAAE passam a compor, por simbologia, a Secretaria Municipal Geral de Administração, integrando, para todos os fins, o seu organograma.

Art. 6º Ficam revogadas as cessões pelo SAAE antes do início da vigência desta lei, efetuadas em atenção ao interesse público.

§ 1º O órgão e/ou entidade no qual o servidor cedido exerce as funções arcará com todos os custos da cessão, ressarcindo o Município de União dos Palmares de todas as despesas, caso não atente à revogação da cessão.

§ 2º O servidor ocupante de cargo ou emprego público cedido deverá apresentar-se ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal Geral de Administração para regularização de sua situação funcional e indicação da unidade de lotação em que estava.

Art. 7º Os processos, prontuários, fichas funcionais e todo o acervo relativo aos servidores da autarquia serão transferidos para o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal Geral de Administração.

Art. 8º O servidor ou empregado público cedido que recebia do órgão cessionário parcelas remuneratórias que não compõem os vencimentos de origem no órgão cedente, após o encerramento da cessão, não terá mais parcelas incorporadas aos vencimentos.

Art. 9º Não haverá redução na remuneração do servidor ou empregado público do SAAE redistribuído ao quadro de servidores públicos da Prefeitura de União dos Palmares.

§ 1º Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, considera-se remuneração o valor do salário-base percebido nos termos da legislação vigente ou decorrente de decisão judicial, na data da transferência a que alude o art. 1º, composto por:

I- referência de vencimentos;

II- outras vantagens pecuniárias tornadas permanentes, de caráter pessoal, inclusive as decorrentes de cargos de provimento em comissão ou funções de confiança.

§ 2º Ao servidor ocupante de cargo ou emprego público, redistribuído na Administração Pública Direta do Município, que perceber vencimentos superiores ao cargo ou função em que for aproveitado, não será progressão no enquadrado do Plano de Cargos, Carreira e Salário até equiparação com o servidor paradigma.

Art. 10 No caso de servidores efetivos que ocuparam cargos de provimento em comissão, o tempo de exercício nesses cargos e a percepção de outras vantagens pecuniárias serão considerados na nova situação para todos os efeitos legais quanto aos encargos sociais e previdenciários.

Art. 11 O tempo de serviço prestado ao SAAE, quando efetivada a extinção da autarquia e formalizados o aproveitamento e redistribuição, será computado:

I- aos servidores estatutários e transpostos, para fins previdenciários, de estágio probatório, de concessão de férias, de licença-prêmio, de adicional por tempo de serviço, conforme legislação vigente;

II- para evolução nas carreiras.

Parágrafo único. Ficam mantidas as averbações de tempo autorizadas pelo SAAE.

Art. 12 O servidor ocupante de cargo público readaptado ou com restrições de função, que for redistribuído à Administração Direta do Município, nos termos desta lei, terá sua readaptação ou restrição revisada pelo órgão municipal competente.

Art. 13 O servidor licenciado para tratamento de sua saúde, na data da publicação desta lei, por período superior a 30 (trinta) dias, será convocado pelo órgão municipal responsável para nova avaliação pericial.

Art. 14 As atuais consignatárias que mantém contrato de desconto em folha de pagamento com o SAAE deverão requerer habilitação em processo de credenciamento na Administração Direta do município, conforme legislação vigente.

§ 1º Os descontos em folha de pagamento das entidades que não estejam habilitadas no Município perdurarão pelo prazo de 90 (noventa) dias.

§ 2º Extinto o prazo estabelecido no § 1º, e não tendo a consignatária concluído o processo de habilitação, os descontos serão cessados, cabendo ao consignado e à consignatária o ajuste da continuidade dos pagamentos.

Art. 15 Os cargos públicos criados na forma desta lei passam a integrar a estrutura da Administração Pública Direta de União dos Palmares, nos termos e parâmetros delineados nos artigos seguintes.

Art. 16 O quadro de cargos públicos do SAAE, absorvidos pela Prefeitura de União dos Palmares, com correspondência de atribuições, ficará atribuído à Secretaria Municipal Geral de Administração para o aproveitamento e condução nas demais Secretarias Municipais.

Art. 17 Os titulares dos empregos e cargos públicos que serão redistribuídos para a Administração Pública Direta do Município, nos termos desta lei, deverão ter sido legalmente efetivados junto ao SAAE.

Art. 18 Compete ao SAAE adotar as seguintes providências:

I- adiantar todas as obrigações financeiras para o fechamento do ano fiscal;

II- repassar a arrecadação da autarquia para o Município;

III- emitir taxas de cobrança com o código de arrecadação da Prefeitura;

IV- transferir o saldo bancário e dos investimentos remanescentes de todas as contas e fundos para a Prefeitura de União dos Palmares;

V- encerrar os convênios bancários;

VI- encerrar todas as contas correntes da autarquia;

VII- transferir todos os arquivos e documentos à Prefeitura de União dos Palmares;

VIII- transferir todos os bens móveis e imóveis à Prefeitura de União dos Palmares;

IX- quitar todas as multas, impostos e demais obrigações dos bens móveis e imóveis antes do fechamento do ano fiscal.

Art. 19 As dotações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE serão incorporadas ao Orçamento do Município de União dos Palmares.

Art. 20 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a Lei Municipal nº 401/1969, Lei Municipal nº 1.014/2004 e Lei Municipal nº 1.428/2021.

PALÁCIO MUNICIPAL ZUMBI DOS PALMARES, em União dos Palmares, 22 de março de 2023, 192º da Emancipação Política e 134º da República.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito