Aviso de Licitação

A Prefeitura de União dos Palmares informa a abertura de Concorrência Pública nº 04/2022, para pavimentação e drenagem de ruas. Data: 16/08/2022, às 10h00min. Editais Disponíveis na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, no sítio www.uniaodospalmares.al.gov.br ou ainda pelo e-mail licitauniao@gmail.com.

Amanda Santos de Oliveira

Presidente da CPL

AVISO DE REVOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 21/2022

O Prefeito de União dos Palmares, no uso de suas atribuições estatutárias e com fundamento no artigo 49 da Lei 8.666/93, bem como nas justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação, torna público a revogação do Pregão Eletrônico n° 21/2022, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, por razões de interesse público.

União dos Palmares/AL, 07 de julho de 2022.

Areski Dâmara de Omena Freitas Junior

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2022

O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo para prestação de serviços de conectividade IP (protocolo internet), para provimento de acesso corporativo a internet com link dedicado, para atender às secretarias do município de União dos Palmares, importando o mesmo o valor de R$ 104.832,00 (cento e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais).

EXTRATO DE CONTRATO N° 07.1/2022 – PE

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: VELOO NET EIRELI, CNPJ: 08.059.661/0001-02. VALOR:  R$ 101.988,00 (cento e um mil, novecentos e oitenta e oito reais). Data de Assinatura: 17/06/2022. Vigência: 12 (doze) meses.

EXTRATO DE CONTRATO N° 07.2/2022 – PE

CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ: 12.332.946/0001-34. CONTRATADA: NETCITY TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA, CNPJ: 24.343.229/0001-97. VALOR:  R$ 2.844,00 (dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais). Data de Assinatura: 17/06/2022. Vigência: 12 (doze) meses.

Areskí Dâmara de Omena Freitas Junior

Prefeito

DECRETO MUNICIPAL Nº 15/2022, DE 02 DE JULHO DE 2022

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELAS CHUVAS INTENSAS CONFORME INSTRUCÕES NORMATIVAS DA PORTARIA Nº 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL NORMAS CORRELATAS – COBRADE 1.3.2.1 4

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade as disposições Constitucionais e correlatas, com fundamento na Lei Federal de nº 12.340, de 1º de Dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de Junho de 2014, na Lei Federal de nº 12.608, de 10 de Abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de Dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de Agosto de 2012, e Portaria nº 260, de 2 de Fevereiro de 2022, do Ministério de Desenvolvimento Regional;

CONSIDERANDO as fortes chuvas contínuas registradas no município de União dos Palmares no decorrer dos dias 01 e 02 de julho e que vêm causando enorme prejuízo para a população;

CONSIDERANDO os danos causados pelas chuvas, inclusive o transbordamento dos rios que margeiam este município, o deslizamento de encostas e o desabamento de residências, gerando a necessidade de salvaguardar a incolumidade de famílias tanto nas zona urbana quanto na zona rural;

CONSIDERANDO que a força da natureza vem acarretando uma série de deslizamentos e inundações em diversas localidades, inclusive os acessos à zona rural e assentamentos do município;

CONSIDERANDO o Parecer da Defesa Civil Municipal, quanto ad risco de deslizamentos, desabamentos e demais eventos da natureza que geram a urgente necessidade de salvaguardar as famílias das Zonas Urbana e Rural conforme Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de Informações e Desastres (S2ID);

DECRETA

Art. 1º Fica decretada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo o território do Município de União dos Palmares, Alagoas, em virtude das fortes chuvas que assolam esta Urbe, sobrevindo danos classificados e codificados ao importe de 1, 2 e 3, conforme Portaria nº 260, de 2 de Fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como Classificação e Codificação Brasileira de Desastres 1.3.2.1.4.

Art. 2º Ficam convocados todos os órgãos municipais para atuarem em ação conjunta e em período integral, sob a coordenação da DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário municipal.

Art. 3º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – adentrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a evacuação imediata;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Art. 4º Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 5º Fica autorizado ao Município de União dos Palmares firmar convênios com órgãos públicos ou privados para o enfrentamento das sequelas das fortes chuvas em quanto se perdurar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

Art. 6º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, realização de campanhas de arrecadação de doações junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre bem como o cadastramento das família atingidas sob a direção da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 7º Este Decreto em vigor na data da sua publicação.

Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

União dos Palmares, 02 de julho de 2022.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR

Prefeito Municipal