O MUNICIPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares, Alagoas, CEP 57.800-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.332.946/0001-34, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal Sr. Areski Damara de Omena Freitas Júnior, brasileiro, casado, agente público, portador da cédula de identidade RG sob o nº 481.499, inscrito no CPF sob o nº. 384.374.144-15, NOTIFICA a empresa C. P. CONSTRUÇÕES LTDA EPP, com sede na Rua Frei João, n° 66 A, Centro, União dos Palmares/AL, inscrita no CNPJ sob nº 12.070.635/0001-44, neste ato representada pelo seu representante legal, o Senhor Claysonn Thiago Peixoto de Melo, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 038.865.824-00, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias úteis sobre as irregularidades abaixo apresentadas na execução de obras de Construção de uma Quadra coberta, com vestiário no Povoado Terra Cavada, em União dos Palmares/AL, nos termos do contrato nº 11/2012 resultante da Licitação modalidade Tomada de Preço nº 11/2012.
FATO: Os objetos contratuais executados (ID OBRA 23006 / Termo de Compromisso FNDE n° 11425/2014) encontram-se com RESTRIÇÕES e INCONFORMIDADES junto ao Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – SIMEC, sistema do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, constando as seguintes restrições e inconformidades, após fiscalização in loco dos fiscais do FNDE:
- Impermeabilização não executada – item 3.2.3 – 72m² x 17,99 = 1.295,28;
- Vigas dos vestiários em desconformidade com o projeto – item 4.2.1 – Forma (8,5m x 0,80 x 0,25) 1,70m² x 31,97 = 54,35 e item 4.2.2 – Concreto armado (8,8m x 0,40 x 0,25) 0,85m³ x 1.073,73 = 912,67;
- Coberta executada em desconformidade com o projeto (neste item, como foram diversos pontos abordados, foi adotado 20% da coberta) – item 6.1 – Estrutura metálica (20% de 1.114,00m²) 222,80m² x 66,34 = 14.780,55;
- Piso executado em desconformidade (soleiras) – item 16.11 – 2,90m x 28,51 = 82,68;
- Instalações hidráulicas executadas em desconformidade com o projeto (esse item não tem a válvula de descarga em planilha)
Assim, os valores dos serviços perfazem o total de: 1.295,28 + 54,35 + 912,67 + 14.780,55 + 82,68 = R$ 17.125,53 (dezessete mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos).
Ressalta-se que a referida obra se encontra concluída no SIMEC, com percentual aferido de 100%, com ressalvas das pendências acima citadas e com repasse efetuado pelo FNDE de 53% (R$ 269.265,44) e saldo de recursos a receber de 47% (R$ 238.782,55), estando bloqueada a liberação, tendo em vista as pendências informadas.
Considerando que o fiscal da obra e gestor do contrato informaram que as pendências não foram sanadas, foi aberto procedimento adinistrativo e, garantindo a ampla defesa e o contraditório, fica a empresa C. P. CONSTRUÇÕES LTDA EPP NOTIFICADA para defesa prévia sobre os fatos.
O não atendimento desta notificação no prazo ensejará o encaminhamento das demais providências que o caso requer nas esferas competentes de atuação do Poder Público, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
União dos Palmares/AL, 05 de maio de 2022.
Areski Damara de Omena Freitas Junior – Prefeito
Carlos Maurício Vieira de Jesus – Engenheiro CREA 020073508-0
Osmar Alves e Andrade Neto – Gerente Municipal de Convênios