ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES
JULGAMENTO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2021
Após a análise técnica, restou o seguinte julgamento:
1. A empresa KV Construções e Empreendimentos Eireli apresentou quantidades mínimas necessárias para qualificação técnica.
2. A empresa Construtora Terra Nordeste Eireli não apresentou atestados técnicos compatíveis com os itens de relevância informados no edital, com Bse no art. 30 da Lei 8.666/93.
3. Com base no parecer exarado pelo Setor de Engenharia, acima sucintamente resumido, a Comissão julgou, por unanimidade:
a) a empresa Construtora Terra Nordeste Eireli como INABILITADA, por descumprimento aos itens 5.1 c/c 8.2 e itens 8.3.26, 8.3.27, 8.3.28 e 8.3.29 do edital;
b) a empresa KV Construções e Empreendimentos Eireli como HABILITADA.
3. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação do extrato desse julgamento, para manifestação de recursos, com base no art. 109 da Lei n° 8.666/93. E desde já fica agendada reabertura do certame para o dia 01/10/2021, às 10h00min, no endereço constante do instrumento convocatório, com a finalidade de julgar os critérios de seleção, bem como a resolução dos casos de empate, conforme resolução retro.
Amanda Santos de Oliveira
Presidente da CPL