CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO TIPO BOX COMERCIAL E AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL NO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES.
Aviso de Licitação – UASG 982885
Pregão Eletrônico n° 90016/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de internet. Data: 03/12/2024, às 09h00min. Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br. Editais Disponíveis na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, União dos Palmares/AL, no sítio www.uniaodospalmares.al.gov.br ou ainda pelo e-mail licitacoes@uniaodospalmares.al.gov.br.
Amanda Santos de Oliveira
Pregoeira
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DECRETO Nº 17/2024 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024.
AVISO DE RETIFICAÇÃO
CHAMAMENTO PUBLICO Nº 09/2024
Os itens 6.4 e 8.2 do edital nº 09/2024 passam a ter a seguinte descrição:
6.4. Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de União dos Palmares na Página da PNAB na aba da cultura, no Portal do Município e nas redes oficiais da Secretaria Municipal de Cultura.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Secretária de Cultura.
Os recursos deverão ser enviados a Secretaria Municipal de Cultura no prazo de 3 dias Úteis, Conforme Inciso III DO ART. 9º DA LEI Nº 11.740/2024 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de União dos Palmares – AL.
O espelho da análise do recurso será disponibilizado via e-mail após solicitação ao e-mail institucional da secretaria de cultura: cultura.pmup@gmail.com.
8.2. Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Secretária de Cultura, que deve ser apresentado de forma presencial, na sede da Secretaria de Cultura, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município e na Página da PNAB na aba da cultura, no Portal do Município.
O espelho da análise do recurso será disponibilizado via e-mail após solicitação ao e-mail institucional da secretaria de cultura: cultura.pmup@gmail.com
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
O Anexo III do Edital nº 08/2024 fica alterado, conforme anexo a esta publicação.
Maria Elizabete de Oliveira Silva
Secretária Municipal de Cultura
AVISO DE RETIFICAÇÃO
CHAMAMENTO PUBLICO Nº 08/2024
Os itens 7.5 e 9.2 do edital nº 08/2024 passam a ter a seguinte descrição:
7.5 Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de União dos Palmares, na Página da PNAB na aba da cultura, no Portal do Município e nas redes sociais da Secretaria Municipal de Cultura.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Secretaria de Cultura que deve ser apresentado de forma presencial, em envelope lacrado e entregue na Secretaria de Cultura de União dos Palmares, no prazo de 03 (três) dias uteis conforme o inciso III do Art. 9º da LEI Nº 14.903/2024. a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial de União dos Palmares – AL. O espelho da análise do recurso será disponibilizado via e-mail após solicitação ao e-mail institucional da secretaria de cultura: cultura.pmup@gmail.com.
9.2 Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Secretária de Cultura, que deve ser apresentado de forma presencial, na sede da Secretaria de Cultura, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município e na Página da PNAB na aba da cultura, no Portal do Município.
O espelho da análise do recurso será disponibilizado via e-mail após solicitação ao e-mail institucional da secretaria de cultura: cultura.pmup@gmail.com
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
O Anexo III do Edital nº 08/2024 fica alterado, conforme anexo a esta publicação.
Maria Elizabete de Oliveira Silva
Secretária Municipal de Cultura
RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 79/2024
O Prefeito do Município de União dos Palmares, ratifica e homologa o processo de contratação direta, através de inexigibilidade nº 79/2024, para contratação de prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos à assessoria jurídica interna e defesa de interesse de natureza administrativa do Contratante perante concessionária de iluminação pública e respectiva agência reguladora, com fulcro no art. 74, III da Lei nº 14.133/2021.
EXTRATO DE CONTRATO N° 94/2024
CONTRATANTE: Município de União dos Palmares, CNPJ n° 12.332.946/0001-34.
CONTRATADA: Rodrigo da Costa Sociedade Individual de Advocacia (SCA – Scavuzzi Costa Advocacia), CNPJ: 29.494.581/0001-47.
OBJETO: prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos à assessoria jurídica interna e defesa de interesse de natureza administrativa do Contratante perante concessionária de iluminação pública e respectiva agência reguladora.
Valor: honorários advocatícios, no valor global de 20% com o êxito financeiro para a Contratante, no importe de R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado.
Data de assinatura: 04/11/2024.
Vigência: 36 (trinta e seis) meses.
Areski Damara de Omena Freitas Junior
Prefeito
NOTIFICAÇÃO
INEXECUÇÃO TOTAL DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
APLICAÇÃO DE PENALIDADES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2024
NOTIFICADA: REAVEL VEICULOS LTDA
CNPJ: 30.260.538/0001-04
ENDEREÇO: Rua C-180, nº 176, Qd. 617, Lote 19/20, Sala 04, Nova Suíça, Goiânia/GO, CEP: 74.280-090
TELEFONE: (62) 3434.0877 / (62) 3434.0879
E-MAIL: reavelveiculos@gmail.com
CONCESSIONARIA AUTORIZADA: Terra Maceió – Av. Comendador Gustavo Paiva, Maceió, AL, Telefone: (82) 3512-1173 / (82) 98151-6088
REPRESENTANTE LEGAL: SINOMAR VAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob nº 039.457.331-54
Objeto: AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS.
O Município de União dos Palmares/AL, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.332.946/0001-34, com sede na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, União dos Palmares/AL, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e, considerando que:
1. A empresa referida no preâmbulo, ora notificada, sagrou-se vencedora do Pregão Eletrônico nº 90007/2024, para fornecimento de ambulâncias, por ter apresentado toda a documentação de habilitação exigida no edital e por ter ofertado o menor preço no item 2 do certame;
2. A Ata de Registro de Preços nº 33/2024 foi elaborada em 23/08/2024, para vigorar por 12 (doze) meses, sendo assinada eletronicamente pela empresa em 26/08/2024, conforme comunicação através do e-mail reavelveiculos@gmail.com ;
3. A Nota de Empenho foi emitida e encaminhada para a empresa em 27/08/2024, junto com a Solicitação de Compras emitida pela Secretaria de Saúde;
4. Ocorre que, após diversas tentativas de comunicação com a empresa, através de seu e-mail e telefones acima indicados, comprovadamente pelos anexos a este documento, a empresa não respondeu à convocação e descumpriu totalmente o objeto da Ata de Registro de Preços nº 33/2024;
7. De acordo com o item 8 do Termo de Referência constante do Edital e a Lei nº 14.133/21, as sanções pela inexecução do instrumento contratual podem ser as seguintes:
Art. 155.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I – dar causa à inexecução parcial do contrato;
II – dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III – dar causa à inexecução total do contrato;
(…)
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
(…)
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
8. Configurado o descumprimento total da obrigação assumida, a empresa está sujeita, no caso concreto, às penalidades legalmente estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do art. 156 da Lei 14.133/21.
9. A pretensão administrativa restou fracassada, e, como todo processo licitatório emana de uma necessidade, a inexecução contratual frustra o objeto pretendido que se concretiza apenas precedido de licitação pública.
Presentes os requisitos autorizadores, deve-se aplicar as devidas penalidades, considerados a natureza e a gravidade da infração cometida e as peculiaridades do caso concreto, tendo em vista não haver margem de discricionariedade para valorar quanto à imposição ou não das sanções cabíveis.
Diante disso, fica, por meio desta, NOTIFICADA a empresa REAVEL VEICULOS LTDA, CNPJ: 30.260.538/0001-04, ENDEREÇO: Rua C-180, nº 176, Qd. 617, Lote 19/20, Sala 04, Nova Suíça, Goiânia/GO, CEP: 74.280-090, TELEFONE: (62) 3434.0877 / (62) 3434.0879, E-MAIL: reavelveiculos@gmail.com, CONCESSIONARIA AUTORIZADA: Terra Maceió – Av. Comendador Gustavo Paiva, Maceió, AL, Telefone: (82) 3512-1173 / (82) 98151-6088, na pessoa de seu representante legal, a se apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, com base no art. 158 da lei supracitada, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis citadas nesta notificação.
União dos Palmares, 05 de novembro de 2024.
Amanda Santos de Oliveira
Pregoeira
PORTARIA Nº 96/2024, 31 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre nomeação de servidor para exercer cargo em comissão.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor LEONARDO BASTOS PEREIRA, CPF nº 103.528.234-88, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Comunicação Social, símbolo CCI, a partir desta data, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 31 de outubro de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito
PORTARIA Nº 95/2024, 31 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre nomeação de servidor para exercer cargo em comissão.
O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor HERMES MARQUES COSTA, CPF nº 009.893.374-48, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Prefeitura de União dos Palmares, símbolo CCI, a partir desta data, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
União dos Palmares, Alagoas, em 31 de outubro de 2024.
ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR
Prefeito